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30/11/1994 (30 YEARS)
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10ª DBV
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R. OURO BRANCO, 324-390 - VILA JAIARA ST. NORTE, ANÁPOLIS - GO, 75064-030 - VILA JAIARA
ANÁPOLIS - GOIÁS
75074-490
Main meeting
SUNDAY
09:00:00
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Message to Falcão Dourado
Classification 2023
O Clube de Desbravadores foi fundado em 30/11/1994, tendo como Diretor Altamiro Jacinto de Oliveira, Diretor Associado Irene Alves Santos Silva, mais não ouve nenhuma reunião. Nem mesmo com a Diretora Associada.
Em 08 de Novembro de 1997 foi escolhido outro Diretor Paulo Francisco Chagas, Paulo a principio tentou montar o Clube, fez algumas reunião com algumas crianças, mas não havia Diretoria, Conselheiros e Nome do Clube, e também não nenhum registro sobre nenhuma das reuniões, logo depois Paulo foi transferido para outra Igreja e abandonou o Clube.
No dia 21/10/1998 Manoel Alves Saudanha foi escolhido como Diretor de Desbravadores, e Kelly como secretária, o Diretor e pessoas interessadas começaram a participar de Reunião, ler livros a respeito de um Clube, Mas somente em Julho de 1999 aconteceu a primeira reunião oficial do clube de desbravadores Falcão Dourado, aconteceu algumas reuniões para definir quem seria os Conselheiros, taxa de pagamento, sobre disciplina, cooperação, dentre outras coisas, mais não foram registrados em ata.
No ano de 2001 fomos ao Campori Aventuras no Ar.
Em 2003 participamos do I Campori da 3. Região.
Em 2004 fomos em outro Campori Povos do Cerrado.
Logo em seguida o clube fechou por falta de desbravadores e Diretoria.
Em 2010 foi votado uma nova Direção para o Clube tendo Diretor Junior do Nascimento e outras pessoas que estavam ajudando o Clube no ano de 2011.
Em 2011 foi votada uma nova direção para o clube tendo como diretor Dagney Luan Ribeiro Cordeiro e outras pessoas que ajudaram o clube em 2012, mas quase não teve reuniões.
Em 2012 foi votada uma outras direção para o ano de 2013 tendo como diretor Valdivino Jose da Silva.
Para 2014 foi mantida a mesma diretoria para atividades do ano.
Em 2014 fomos ao Campori Minha Identidade, onde conquistamos 3 troféus pra honra e gloria de Deus.
Em 2015 foi votada uma nova diretoria, tendo como diretor Paulo Iran Buenos Lopes, Dagney Luan Ribeiro Cordeiro, Maria Zélia Bueno, Antonio da Silva Sousa como seus associados.
Em 2016, nos dias 07 a 11 de Setembro em Bela Vista/GO, o Clube Falcão Dourado participou do XXIII Camporí ABC- Chamado Para Servir CATRE- GO. Recebeu troféu de participação, medalha de secretária destaque e ficamos com 5 estrelas no Rankim do campori. Um dos nossos desbravadores recebeu uma medalha por aceitar Jesus e ter o desejo de ser pastor. O clube conseguiu alcançar cinco estrelas no sistema de gerenciamento de clubes da DSA.
Neste ano os cargos de liderança do clube ficaram da seguinte madeira:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro
DIRETOR ASSOCIADO: Dagney Luan Ribeiro Cordeiro
SECRETARIA: Janaína Monteiro
TESOUREIRO: João Victor Alves de Nascimento
CAPELÃO: Jorge Luis Alves de Araújo
CONCELHEIROS: João Victor Alves de Nascimento, Jorge Luis Alves de Araujo, Ana Carolina do Prado Santos e Jhonas
Em 2017 fomos para o III Campori da UCOB em Rondonópolis- Mato Grosso dia 06 a 10 de setembro, alcançamos cinco estrelas e levamos 41 pessoas. Oito de nossos desbravadores entregaram a vida a Cristo através do Batismo. Na central de diretores de 2018 ocorreu uma, premiação do ranking 2017 da ABC onde o clube conquistou cinco estrelas pela primeira vez na história do clube.
Em 2017 os cargos de liderança do clube ficou da seguinte maneira:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro
DIRETORES ASSOCIADOS: Dágney Luan Cordeiro, Janaína Monteiro e Antônio Silva Sousa.
SECRETÁRIA: Janaína Monteiro
TESOUREIRA: Cleislly Santos Pivotto
CAPELÃO: Isaias Pereira Santos
INSTRUTOR DE ORDEM UNIDA: Jorge Luis Alves de Araújo
INSTRUTORA DE ORDEM UNIDA BÁSICA E ESPECIALIDADES: Janaína Monteiro
CONSELHEIROS: Ana Carolina do Prado Santos, Girlene Lustosa da Silva, Thiago Rodrigues Botejo, Bruno e Jeremias Lustosa
Em 2018 os cargos de liderança do clube ficou o seguinte:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro.
DIRETORES ASSOCIADOS: João Victor Alves de Nascimento, Jorge Luiz Alves de Araújo e Silvia Letícia de Oliveira.
SECRETARIA: Hiara Araujo Braga.
TESOUREIRA: Cleyslli Santos Pivotto.
CAPELÃO: Domingo Olinto dal Pra.
INSTRUTORES DE ORDEM UNIDA: Bruno Henrique Godoi e Jorge Luiz Alves de Araújo.
INSTRUTOR DE ESPECIALIDADES: Jorge Luiz Alves de Araújo
CONSELHEIROS: Larissa Rodrigues Matos, Bruno Henrique Godoi e Leonardo Cesar.
O Clube conquistou pelo 2º ano consecutivo 5 estrelas no Ranking da ABC.
Em 2019 os cargos de liderança do clube ficou o seguinte:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro.
DIRETORES ASSOCIADOS: João Victor Alves de Nascimento e Suzyanne Ferreira Florentino.
SECRETÁRIA: Suzyanne Ferreira Florentino.
TESOUREIRA: Carmelita.
CAPELÃO: Eliabe.
INSTRUTORA DE RECREAÇÃO: Hiara Araujo Braga.
INSTRUTORES DE ORDEM UNIDA: Jonas.
INSTRUTOR DE ESPECIALIDADES: Jorge Luiz Alves de Araújo
CONSELHEIROS: Railda, Jorge Luiz Alves de Araújo e Leonardo Cesar.
Em 08 de Novembro de 1997 foi escolhido outro Diretor Paulo Francisco Chagas, Paulo a principio tentou montar o Clube, fez algumas reunião com algumas crianças, mas não havia Diretoria, Conselheiros e Nome do Clube, e também não nenhum registro sobre nenhuma das reuniões, logo depois Paulo foi transferido para outra Igreja e abandonou o Clube.
No dia 21/10/1998 Manoel Alves Saudanha foi escolhido como Diretor de Desbravadores, e Kelly como secretária, o Diretor e pessoas interessadas começaram a participar de Reunião, ler livros a respeito de um Clube, Mas somente em Julho de 1999 aconteceu a primeira reunião oficial do clube de desbravadores Falcão Dourado, aconteceu algumas reuniões para definir quem seria os Conselheiros, taxa de pagamento, sobre disciplina, cooperação, dentre outras coisas, mais não foram registrados em ata.
No ano de 2001 fomos ao Campori Aventuras no Ar.
Em 2003 participamos do I Campori da 3. Região.
Em 2004 fomos em outro Campori Povos do Cerrado.
Logo em seguida o clube fechou por falta de desbravadores e Diretoria.
Em 2010 foi votado uma nova Direção para o Clube tendo Diretor Junior do Nascimento e outras pessoas que estavam ajudando o Clube no ano de 2011.
Em 2011 foi votada uma nova direção para o clube tendo como diretor Dagney Luan Ribeiro Cordeiro e outras pessoas que ajudaram o clube em 2012, mas quase não teve reuniões.
Em 2012 foi votada uma outras direção para o ano de 2013 tendo como diretor Valdivino Jose da Silva.
Para 2014 foi mantida a mesma diretoria para atividades do ano.
Em 2014 fomos ao Campori Minha Identidade, onde conquistamos 3 troféus pra honra e gloria de Deus.
Em 2015 foi votada uma nova diretoria, tendo como diretor Paulo Iran Buenos Lopes, Dagney Luan Ribeiro Cordeiro, Maria Zélia Bueno, Antonio da Silva Sousa como seus associados.
Em 2016, nos dias 07 a 11 de Setembro em Bela Vista/GO, o Clube Falcão Dourado participou do XXIII Camporí ABC- Chamado Para Servir CATRE- GO. Recebeu troféu de participação, medalha de secretária destaque e ficamos com 5 estrelas no Rankim do campori. Um dos nossos desbravadores recebeu uma medalha por aceitar Jesus e ter o desejo de ser pastor. O clube conseguiu alcançar cinco estrelas no sistema de gerenciamento de clubes da DSA.
Neste ano os cargos de liderança do clube ficaram da seguinte madeira:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro
DIRETOR ASSOCIADO: Dagney Luan Ribeiro Cordeiro
SECRETARIA: Janaína Monteiro
TESOUREIRO: João Victor Alves de Nascimento
CAPELÃO: Jorge Luis Alves de Araújo
CONCELHEIROS: João Victor Alves de Nascimento, Jorge Luis Alves de Araujo, Ana Carolina do Prado Santos e Jhonas
Em 2017 fomos para o III Campori da UCOB em Rondonópolis- Mato Grosso dia 06 a 10 de setembro, alcançamos cinco estrelas e levamos 41 pessoas. Oito de nossos desbravadores entregaram a vida a Cristo através do Batismo. Na central de diretores de 2018 ocorreu uma, premiação do ranking 2017 da ABC onde o clube conquistou cinco estrelas pela primeira vez na história do clube.
Em 2017 os cargos de liderança do clube ficou da seguinte maneira:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro
DIRETORES ASSOCIADOS: Dágney Luan Cordeiro, Janaína Monteiro e Antônio Silva Sousa.
SECRETÁRIA: Janaína Monteiro
TESOUREIRA: Cleislly Santos Pivotto
CAPELÃO: Isaias Pereira Santos
INSTRUTOR DE ORDEM UNIDA: Jorge Luis Alves de Araújo
INSTRUTORA DE ORDEM UNIDA BÁSICA E ESPECIALIDADES: Janaína Monteiro
CONSELHEIROS: Ana Carolina do Prado Santos, Girlene Lustosa da Silva, Thiago Rodrigues Botejo, Bruno e Jeremias Lustosa
Em 2018 os cargos de liderança do clube ficou o seguinte:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro.
DIRETORES ASSOCIADOS: João Victor Alves de Nascimento, Jorge Luiz Alves de Araújo e Silvia Letícia de Oliveira.
SECRETARIA: Hiara Araujo Braga.
TESOUREIRA: Cleyslli Santos Pivotto.
CAPELÃO: Domingo Olinto dal Pra.
INSTRUTORES DE ORDEM UNIDA: Bruno Henrique Godoi e Jorge Luiz Alves de Araújo.
INSTRUTOR DE ESPECIALIDADES: Jorge Luiz Alves de Araújo
CONSELHEIROS: Larissa Rodrigues Matos, Bruno Henrique Godoi e Leonardo Cesar.
O Clube conquistou pelo 2º ano consecutivo 5 estrelas no Ranking da ABC.
Em 2019 os cargos de liderança do clube ficou o seguinte:
DIRETOR: Luiz Carlos Cordeiro.
DIRETORES ASSOCIADOS: João Victor Alves de Nascimento e Suzyanne Ferreira Florentino.
SECRETÁRIA: Suzyanne Ferreira Florentino.
TESOUREIRA: Carmelita.
CAPELÃO: Eliabe.
INSTRUTORA DE RECREAÇÃO: Hiara Araujo Braga.
INSTRUTORES DE ORDEM UNIDA: Jonas.
INSTRUTOR DE ESPECIALIDADES: Jorge Luiz Alves de Araújo
CONSELHEIROS: Railda, Jorge Luiz Alves de Araújo e Leonardo Cesar.
Clube de Desbravadores Falcão Dourado
Regulamento Interno
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art.1º - O objetivo do clube de Desbravadores Pacífico será conduzir juvenis adolescentes e jovens adventistas ou não, a um contato maior com o Criador e mantê-los firmes na fé, preparando-os para servir à igreja, à família e a sociedade, tornando-0s cidadãos úteis à sua pátria, provendo-lhes orientações quanto ao cuidado com o corpo e estimulando-os a se desenvolverem físico, mental e espiritualmente.
CAPÍTULO II
DA SUJEIÇÃO
Art.2º - Todos os membros participantes deste clube estarão sujeito ao presente regulamento normativo, sem exceção.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS OFICIAIS E MEMBROS DA DIRETORIA
Art.3º – A diretoria será composta de:
• Diretor;
• Diretor associado;
• Diretora associada;
• Secretário (a) do clube;
• Tesoureiro (a) do clube;
• Capelão (ã);
• Instrutores;
• Conselheiros (as).
Art.4º – O Diretor e Diretores Associados serão escolhidos pela comissão da igreja, conforme determina o Manual da IASD votado pela Conferencia Geral;
Art.5º – O secretário (a), Capelão (ã), tesoureiro (a), conselheiros de unidades e demais líderes serão nomeados pela Diretoria deste clube.
Art.6º – Conforme a necessidade, a diretoria poderá criar outras funções e nomear pessoas para ocupá-las, desde que esteja de acordo com o Manual Administrativo dos Desbravadores.
Parágrafo Único – A nomeação dos cargos mencionados no caput deste artigo deverá ser votada e aprovada pela Comissão da Igreja, somente após a aprovação é que as pessoas nomeadas devem exercer as suas funções no clube.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art.7º – O clube será composto das seguintes comissões:
A. Comissão Diretiva
B. Comissão de Ética e Disciplina
Art.8º - A Comissão Diretiva será constituída por: Diretor do clube, Ancião da Igreja, Pastor, Coordenador Regional, Coordenador Distrital, Diretores Associados, Secretário (a) do clube, tesoureiro (a) do clube, Capelão e Conselheiros (as) e terá a responsabilidade de organizar os programas das reuniões regulares e das atividades extras.
Art.9º – A Comissão de Ética e Disciplina: será constituída por 05 (cinco) membros: Diretor do clube e diretores associados, secretário (a), representante do ancionato da igreja (indicado por sua Comissão) e terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Esta comissão tem a função de julgar as ações dos membros do clube, inclusive os da diretoria e aplicar sanções e penalidades seguindo os preceitos deste regulamento.
a) A Comissão de Ética e Disciplina se reunirá sempre que convocado por seu presidente ou por qualquer um dos seus membros;
b) Ao membro será garantido o direito de defesa e do contraditório e poderá fazê-la verbalmente ou por escrito, se o desejar, porém, o mesmo aguardará a decisão fora do local da reunião;
c) No julgamento será levado em consideração as circunstâncias atenuantes (danos causados e histórico do membro), circunstâncias agravantes (intenção dolosa ou culposa ), bem como a reincidência.
Art.10 – O Diretor do clube será sempre o presidente de qualquer das comissões; em sua ausência um dos diretores associados (previamente comunicado) será o presidente.
Art.11 – A reunião da Comissão de ética e disciplina será válida se contar com a participação do diretor do clube e pelo ao menos um diretor associado e outro membro da direção.
CAPÍTULO V
DO TESTEMUNHO
Art.12 – É direito de todos os membros do clube de desbravadores serem respeitados como tal.
Art.13 – Será dever de todo membro dar um bom testemunho, sendo cortês e obediente em qualquer lugar ou ocasião, para que não venha a comprometer o nome do clube, igreja e principalmente o nome de Deus.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES E PUNIÇÕES
Art.14 – Será adotado o seguinte sistema de sanções e punições:
a. Advertência Particular (verbal) por mais de duas vezes;
b. Suspensão por escrito, assinada e comunicada aos pais/responsáveis;
c. Desligamento.
Art.15 – A Comissão de Ética e Disciplina do clube julgará os casos conforme descrito no Capítulo IV:
§ 1º - Situações pelas quais o nome de um dos membros do clube deva ser levado à comissão de ética e disciplina do clube:
a) Desrespeitar e tratar com insolência os superiores ou qualquer outro membro do clube;
b) Utilizar linguagem ofensiva e obscena;
c) Causar ferimentos em outros;
d) Provocar danos a propriedades alheia;
e) Enganar e/ou roubar;
f) Usar o uniforme de forma irregular e/ ou recusar-se a usá-lo;
g) Descumprir o voto ou a lei dos desbravadores;
h) Consumir bebidas alcoólicas;
i) Usar ou traficar drogas ou narcóticos;
j) Utilizar adornos e maquiagem;
k) Utilizar roupas indecentes;
l) Faltar sem apresentar justificativas plausíveis;
m) Outras situações graves, conforme julgar a direção do clube.
§ 2º – Na primeira advertência o infrator será repreendido verbalmente pela diretoria do clube até duas ou mais vezes, conforme a diretoria do clube achar necessário, na 2ª advertência, o infrator receberá uma advertido por escrito e os seus pais e/ou responsáveis serão comunicados do tempo de suspensão do membro ou outro tipo de disciplina a ser aplicado. Após a terceira advertência o nome do infrator será levado (a) à Comissão de Ética e Disciplina do clube para que seja feita uma análise do caso e determinado o seu desligamento.
CAPÍTULO VII
MEMBROS E FREQUÊNCIA
Art.16 – Para participação no Clube de Desbravadores serão aceitos juvenis adventistas (ou não) com a idade entre 10 e 15 anos;
Art.17 – Poderão ser inscritos no clube, juvenis com a idade a partir de 9 anos, porém os mesmos não poderão ser investidos enquanto não completarem os 10 anos;
Art.18 – A inscrição dos desbravadores, menores de idade, será formalizada com a assinatura dos pais e/ou responsáveis.
Art.19 – Serão aceitos membros a partir de 16 anos de idade para participarem da liderança do clube, desde que sejam membros batizados na IASD.
§ 1º– Os membros com a idade entre 16 e 18 anos não poderão ocupar o cargo de conselheiro de unidade, porém poderão ser seu associado, salvo não existir no clube pessoas maiores de idade aptas a ocupar essa função.
§ 2º– Será permitida a participação de pessoas não adventistas como instrutores temporários do clube, desde que aprovados previamente pelo diretor do clube.
Art.20 - Será permitido somente 2 (duas) faltas por trimestre (não justificadas), independente da quantidade de reuniões “obrigatórias” que for realizada nesse período.
Parágrafo Único – Todo membro que for incluído na lista de faltas não justificadas e exceder o limite permitido terá o nome encaminhado à Comissão de Disciplina e Ética do clube.
Art.21 - Somente serão justificadas as faltas pelos seguintes motivos: viagem com os pais, doença, morte de familiares e trabalho em empresa ou instituição (membros da diretoria)
Parágrafo Único - A não apresentação do formulário de “JUSTIFICATIVA DE FALTAS” em até 10 dias após a DATA da falta, será entendido como não justificada.
Art.22 – Será de responsabilidade do conselheiro da unidade apresentar documento que justifique a falta do desbravador.
Art.23 – Os membros da Diretoria devem justificar suas faltas a(o) Secretário(a) do clube ao diretamente ou Diretor.
Art.24 – O Secretario (a) do clube e diretores associados deverão justificar suas faltas ao Diretor do Clube.
CAPÍTULO VIII
DOS PROGRAMAS
Art.25 – Em todos os programas da igreja, comunidade e outros, haverá a participação do clube ou parte dele, desde que haja a autorização do diretor.
Parágrafo único - É dever de todos os membros deste clube participar das programações que envolvam a sua presença como: reuniões regulares, acampamentos, passeios, caminhadas, excursões, escolas sabatinas, cultos divino, semanas de oração, mutirões, campanhas comunitárias, evangelismos, congressos, camporis, visitações, palestras, cursos, passeatas, reuniões de liderança, etc.
CAPÍTULO IX
DO UNIFORME
Art.26 – O uniforme oficial (atividades e de gala) só poderá ser usado por pessoas aprovadas e investidas.
Parágrafo Único – o membro terá no mínimo três meses para ser avaliado, adquirir o seu uniforme e ser investido.
Art.27 – A regulamentação interna para o uso do uniforme é a seguinte:
§ 1º - Uniforme de Gala: À administração do campo local é que institui as regras do uniforme oficial do Clube de Desbravadores seguindo as organizações superiores.
§ 2º - Uniforme de Atividades: Os membros deste Clube usarão calça jeans ou taquitel, saia jeans na altura do joelho, bermudas na altura do joelho, legues, camisa de atividades dos desbravadores com lenço, tênis ou outro sapato fechado.
§ 3º - Com relação aos uniformes, se constitui deveres dos membros deste clube:
a) Usar o uniforme oficial (de gala e/ou de atividades) completo;
b) Zelar pela boa aparência de seu uniforme, assim como todos os seus distintivos e insígnias colocando-os nos seus devidos lugares e ordens, de acordo com a orientação da diretoria;
c) Só utilizar os uniformes do clube quando requeridos e/ou permitido pela diretoria;
d) Não utilizar os uniformes do clube quando estiver suspenso.
e) Deixar os uniformes que o clube disponibilizou para o membro e respectivos emblemas (triângulo, globinho, brasão de campo, especialidades, etc.) sob a guarda do clube para que possam ser devolvidos quando do seu retorno ou inscrição em outro clube de desbravadores. Será ainda assinado um termo de compromisso com o qual os responsáveis se comprometem em não dar o uniforme ou vendê-lo para pessoas que não sejam membros de um Clube de Desbravadores e de que o membro afastado não utilizará o uniforme não estando em atividade em um Clube.
CAPÍTULO X
DA TAXA
Art.28 - Será cobrada uma taxa mensal dos membros do clube. As taxas mensais e extraordinárias estabelecidas pela Comissão Diretiva e devem ser pagas ao tesoureiro do Clube.
Parágrafo Único – todo pagamento efetuado, pelo membro ao tesoureiro do clube, será emitido um recibo de comprovação do pagamento.
Art.29 - Será cobrada uma taxa de inscrição do candidato ao ingresso no Clube. A taxa será estabelecida pela Comissão diretiva do Clube.
§ 1º –Os membros que tiverem planos de saúde devem comunicar à diretoria e portar sua identidade de usuário do plano em caso de passeios e viagens.
§ 2º – O vencimento do pagamento da taxa mensal se dará no dia estabelecido pelo membro do clube, essa data pode variar de acordo com a necessidade de cada desbravador ou membro da direção.
§ 3º – Ao membro que, após o vencimento, não houver pagado a taxa mensal ou justificado o motivo do atraso, será aplicado às recomendações prescritas no Capítulo VI deste Regulamento Interno se o diretor do clube julgar necessário.
Capítulo XI
DAS UNIDADES
Art.30 - Serão permitidos programas como: acampamentos, caminhadas, excursões, ciclismos etc., sem a presença de todo o clube, desde que haja a presença, além do conselheiro (a), do diretor ou de um associado.
Art.31 – Toda e qualquer atividade que a unidade queira fazer deverá ter a permissão da diretoria.
Art.32 – Toda e qualquer atividade extra realizada pela unidade, sem a prévia autorização da diretoria, estará infringindo as regras deste regulamento ficando a critério da comissão de ética e disciplina avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Art.33 – a unidade será avaliada durante o ano. No final do ano os melhores desbravadores serão premiados com a insígnia de excelência.
Parágrafo 1º - as premiações outorgadas a desbravadores excelência ficarão sob responsabilidade do Diretor e/ou responsável pelo patrimônio do Clube.
Parágrafo 2º - será feita a soma da pontuação de cada desbravador juntamente com a presença do conselheiro da unidade no final do ano pela secretária do clube e será enviada ao diretor a pontuação.
Art.34 - Cada unidade poderá ter uma maleta de primeiros socorros com os seguintes itens: algodão, par de luvas, analgésicos, pomada para ferimentos, gases, esparadrapo, cotonetes, álcool iodado, mercúrio, band-and, soro e outros.
CAPÍTULO XII
DO NAMORO OU CONTATO FÍSICO
Art.35 - É proibido namoro ou contatos físicos (abraços, carícias, beijos, etc.) entre os membros do clube durante qualquer uma de suas atividades (reuniões, acampamentos, caminhadas, etc.).
Parágrafo único - É proibido conversa entre os membros de sexo oposto em lugares afastados, longe do grupo ou que possa causar uma aparência comprometedora.
CAPÍTULO XIII
DA REVERÊNCIA
Art.36 – Não serão permitidas conversas entre os membros do clube dentro da igreja durante as programações ou em local onde se esteja realizando programação espiritual, também não será permitido ficar fora da igreja conversando no momento em que esteja sendo realizada alguma programação.
CAPÍTULO XIV
DO PATRIMÔNIO
Art.37 – Todo e qualquer material deste clube só poderá ser emprestado a outros departamentos da igreja e/ou outros clubes, após a solicitação por escrito haver sido aprovada pela Comissão Diretiva do clube. A entidade beneficiada deverá assinar um Termo de Responsabilidade onde fique firmado o compromisso de devolver os bens emprestados em perfeito estado, no prazo estabelecido e reparar os danos causados ao patrimônio do clube durante o período em que os utilizou.
CAPÍTULO XV
DAS CORREÇÕES
Art.38 - Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Nova Vila Jaiara.
Art. 39 – Somente poderá ser modificado mediante solicitação de 50% dos membros da Comissão Diretiva do clube, Coord. Distrital/Coord. Regional e Pastor Distrital.
Anápolis/GO, 25 de Fevereiro de 2023.
Regulamento Interno
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art.1º - O objetivo do clube de Desbravadores Pacífico será conduzir juvenis adolescentes e jovens adventistas ou não, a um contato maior com o Criador e mantê-los firmes na fé, preparando-os para servir à igreja, à família e a sociedade, tornando-0s cidadãos úteis à sua pátria, provendo-lhes orientações quanto ao cuidado com o corpo e estimulando-os a se desenvolverem físico, mental e espiritualmente.
CAPÍTULO II
DA SUJEIÇÃO
Art.2º - Todos os membros participantes deste clube estarão sujeito ao presente regulamento normativo, sem exceção.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS OFICIAIS E MEMBROS DA DIRETORIA
Art.3º – A diretoria será composta de:
• Diretor;
• Diretor associado;
• Diretora associada;
• Secretário (a) do clube;
• Tesoureiro (a) do clube;
• Capelão (ã);
• Instrutores;
• Conselheiros (as).
Art.4º – O Diretor e Diretores Associados serão escolhidos pela comissão da igreja, conforme determina o Manual da IASD votado pela Conferencia Geral;
Art.5º – O secretário (a), Capelão (ã), tesoureiro (a), conselheiros de unidades e demais líderes serão nomeados pela Diretoria deste clube.
Art.6º – Conforme a necessidade, a diretoria poderá criar outras funções e nomear pessoas para ocupá-las, desde que esteja de acordo com o Manual Administrativo dos Desbravadores.
Parágrafo Único – A nomeação dos cargos mencionados no caput deste artigo deverá ser votada e aprovada pela Comissão da Igreja, somente após a aprovação é que as pessoas nomeadas devem exercer as suas funções no clube.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art.7º – O clube será composto das seguintes comissões:
A. Comissão Diretiva
B. Comissão de Ética e Disciplina
Art.8º - A Comissão Diretiva será constituída por: Diretor do clube, Ancião da Igreja, Pastor, Coordenador Regional, Coordenador Distrital, Diretores Associados, Secretário (a) do clube, tesoureiro (a) do clube, Capelão e Conselheiros (as) e terá a responsabilidade de organizar os programas das reuniões regulares e das atividades extras.
Art.9º – A Comissão de Ética e Disciplina: será constituída por 05 (cinco) membros: Diretor do clube e diretores associados, secretário (a), representante do ancionato da igreja (indicado por sua Comissão) e terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Esta comissão tem a função de julgar as ações dos membros do clube, inclusive os da diretoria e aplicar sanções e penalidades seguindo os preceitos deste regulamento.
a) A Comissão de Ética e Disciplina se reunirá sempre que convocado por seu presidente ou por qualquer um dos seus membros;
b) Ao membro será garantido o direito de defesa e do contraditório e poderá fazê-la verbalmente ou por escrito, se o desejar, porém, o mesmo aguardará a decisão fora do local da reunião;
c) No julgamento será levado em consideração as circunstâncias atenuantes (danos causados e histórico do membro), circunstâncias agravantes (intenção dolosa ou culposa ), bem como a reincidência.
Art.10 – O Diretor do clube será sempre o presidente de qualquer das comissões; em sua ausência um dos diretores associados (previamente comunicado) será o presidente.
Art.11 – A reunião da Comissão de ética e disciplina será válida se contar com a participação do diretor do clube e pelo ao menos um diretor associado e outro membro da direção.
CAPÍTULO V
DO TESTEMUNHO
Art.12 – É direito de todos os membros do clube de desbravadores serem respeitados como tal.
Art.13 – Será dever de todo membro dar um bom testemunho, sendo cortês e obediente em qualquer lugar ou ocasião, para que não venha a comprometer o nome do clube, igreja e principalmente o nome de Deus.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES E PUNIÇÕES
Art.14 – Será adotado o seguinte sistema de sanções e punições:
a. Advertência Particular (verbal) por mais de duas vezes;
b. Suspensão por escrito, assinada e comunicada aos pais/responsáveis;
c. Desligamento.
Art.15 – A Comissão de Ética e Disciplina do clube julgará os casos conforme descrito no Capítulo IV:
§ 1º - Situações pelas quais o nome de um dos membros do clube deva ser levado à comissão de ética e disciplina do clube:
a) Desrespeitar e tratar com insolência os superiores ou qualquer outro membro do clube;
b) Utilizar linguagem ofensiva e obscena;
c) Causar ferimentos em outros;
d) Provocar danos a propriedades alheia;
e) Enganar e/ou roubar;
f) Usar o uniforme de forma irregular e/ ou recusar-se a usá-lo;
g) Descumprir o voto ou a lei dos desbravadores;
h) Consumir bebidas alcoólicas;
i) Usar ou traficar drogas ou narcóticos;
j) Utilizar adornos e maquiagem;
k) Utilizar roupas indecentes;
l) Faltar sem apresentar justificativas plausíveis;
m) Outras situações graves, conforme julgar a direção do clube.
§ 2º – Na primeira advertência o infrator será repreendido verbalmente pela diretoria do clube até duas ou mais vezes, conforme a diretoria do clube achar necessário, na 2ª advertência, o infrator receberá uma advertido por escrito e os seus pais e/ou responsáveis serão comunicados do tempo de suspensão do membro ou outro tipo de disciplina a ser aplicado. Após a terceira advertência o nome do infrator será levado (a) à Comissão de Ética e Disciplina do clube para que seja feita uma análise do caso e determinado o seu desligamento.
CAPÍTULO VII
MEMBROS E FREQUÊNCIA
Art.16 – Para participação no Clube de Desbravadores serão aceitos juvenis adventistas (ou não) com a idade entre 10 e 15 anos;
Art.17 – Poderão ser inscritos no clube, juvenis com a idade a partir de 9 anos, porém os mesmos não poderão ser investidos enquanto não completarem os 10 anos;
Art.18 – A inscrição dos desbravadores, menores de idade, será formalizada com a assinatura dos pais e/ou responsáveis.
Art.19 – Serão aceitos membros a partir de 16 anos de idade para participarem da liderança do clube, desde que sejam membros batizados na IASD.
§ 1º– Os membros com a idade entre 16 e 18 anos não poderão ocupar o cargo de conselheiro de unidade, porém poderão ser seu associado, salvo não existir no clube pessoas maiores de idade aptas a ocupar essa função.
§ 2º– Será permitida a participação de pessoas não adventistas como instrutores temporários do clube, desde que aprovados previamente pelo diretor do clube.
Art.20 - Será permitido somente 2 (duas) faltas por trimestre (não justificadas), independente da quantidade de reuniões “obrigatórias” que for realizada nesse período.
Parágrafo Único – Todo membro que for incluído na lista de faltas não justificadas e exceder o limite permitido terá o nome encaminhado à Comissão de Disciplina e Ética do clube.
Art.21 - Somente serão justificadas as faltas pelos seguintes motivos: viagem com os pais, doença, morte de familiares e trabalho em empresa ou instituição (membros da diretoria)
Parágrafo Único - A não apresentação do formulário de “JUSTIFICATIVA DE FALTAS” em até 10 dias após a DATA da falta, será entendido como não justificada.
Art.22 – Será de responsabilidade do conselheiro da unidade apresentar documento que justifique a falta do desbravador.
Art.23 – Os membros da Diretoria devem justificar suas faltas a(o) Secretário(a) do clube ao diretamente ou Diretor.
Art.24 – O Secretario (a) do clube e diretores associados deverão justificar suas faltas ao Diretor do Clube.
CAPÍTULO VIII
DOS PROGRAMAS
Art.25 – Em todos os programas da igreja, comunidade e outros, haverá a participação do clube ou parte dele, desde que haja a autorização do diretor.
Parágrafo único - É dever de todos os membros deste clube participar das programações que envolvam a sua presença como: reuniões regulares, acampamentos, passeios, caminhadas, excursões, escolas sabatinas, cultos divino, semanas de oração, mutirões, campanhas comunitárias, evangelismos, congressos, camporis, visitações, palestras, cursos, passeatas, reuniões de liderança, etc.
CAPÍTULO IX
DO UNIFORME
Art.26 – O uniforme oficial (atividades e de gala) só poderá ser usado por pessoas aprovadas e investidas.
Parágrafo Único – o membro terá no mínimo três meses para ser avaliado, adquirir o seu uniforme e ser investido.
Art.27 – A regulamentação interna para o uso do uniforme é a seguinte:
§ 1º - Uniforme de Gala: À administração do campo local é que institui as regras do uniforme oficial do Clube de Desbravadores seguindo as organizações superiores.
§ 2º - Uniforme de Atividades: Os membros deste Clube usarão calça jeans ou taquitel, saia jeans na altura do joelho, bermudas na altura do joelho, legues, camisa de atividades dos desbravadores com lenço, tênis ou outro sapato fechado.
§ 3º - Com relação aos uniformes, se constitui deveres dos membros deste clube:
a) Usar o uniforme oficial (de gala e/ou de atividades) completo;
b) Zelar pela boa aparência de seu uniforme, assim como todos os seus distintivos e insígnias colocando-os nos seus devidos lugares e ordens, de acordo com a orientação da diretoria;
c) Só utilizar os uniformes do clube quando requeridos e/ou permitido pela diretoria;
d) Não utilizar os uniformes do clube quando estiver suspenso.
e) Deixar os uniformes que o clube disponibilizou para o membro e respectivos emblemas (triângulo, globinho, brasão de campo, especialidades, etc.) sob a guarda do clube para que possam ser devolvidos quando do seu retorno ou inscrição em outro clube de desbravadores. Será ainda assinado um termo de compromisso com o qual os responsáveis se comprometem em não dar o uniforme ou vendê-lo para pessoas que não sejam membros de um Clube de Desbravadores e de que o membro afastado não utilizará o uniforme não estando em atividade em um Clube.
CAPÍTULO X
DA TAXA
Art.28 - Será cobrada uma taxa mensal dos membros do clube. As taxas mensais e extraordinárias estabelecidas pela Comissão Diretiva e devem ser pagas ao tesoureiro do Clube.
Parágrafo Único – todo pagamento efetuado, pelo membro ao tesoureiro do clube, será emitido um recibo de comprovação do pagamento.
Art.29 - Será cobrada uma taxa de inscrição do candidato ao ingresso no Clube. A taxa será estabelecida pela Comissão diretiva do Clube.
§ 1º –Os membros que tiverem planos de saúde devem comunicar à diretoria e portar sua identidade de usuário do plano em caso de passeios e viagens.
§ 2º – O vencimento do pagamento da taxa mensal se dará no dia estabelecido pelo membro do clube, essa data pode variar de acordo com a necessidade de cada desbravador ou membro da direção.
§ 3º – Ao membro que, após o vencimento, não houver pagado a taxa mensal ou justificado o motivo do atraso, será aplicado às recomendações prescritas no Capítulo VI deste Regulamento Interno se o diretor do clube julgar necessário.
Capítulo XI
DAS UNIDADES
Art.30 - Serão permitidos programas como: acampamentos, caminhadas, excursões, ciclismos etc., sem a presença de todo o clube, desde que haja a presença, além do conselheiro (a), do diretor ou de um associado.
Art.31 – Toda e qualquer atividade que a unidade queira fazer deverá ter a permissão da diretoria.
Art.32 – Toda e qualquer atividade extra realizada pela unidade, sem a prévia autorização da diretoria, estará infringindo as regras deste regulamento ficando a critério da comissão de ética e disciplina avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Art.33 – a unidade será avaliada durante o ano. No final do ano os melhores desbravadores serão premiados com a insígnia de excelência.
Parágrafo 1º - as premiações outorgadas a desbravadores excelência ficarão sob responsabilidade do Diretor e/ou responsável pelo patrimônio do Clube.
Parágrafo 2º - será feita a soma da pontuação de cada desbravador juntamente com a presença do conselheiro da unidade no final do ano pela secretária do clube e será enviada ao diretor a pontuação.
Art.34 - Cada unidade poderá ter uma maleta de primeiros socorros com os seguintes itens: algodão, par de luvas, analgésicos, pomada para ferimentos, gases, esparadrapo, cotonetes, álcool iodado, mercúrio, band-and, soro e outros.
CAPÍTULO XII
DO NAMORO OU CONTATO FÍSICO
Art.35 - É proibido namoro ou contatos físicos (abraços, carícias, beijos, etc.) entre os membros do clube durante qualquer uma de suas atividades (reuniões, acampamentos, caminhadas, etc.).
Parágrafo único - É proibido conversa entre os membros de sexo oposto em lugares afastados, longe do grupo ou que possa causar uma aparência comprometedora.
CAPÍTULO XIII
DA REVERÊNCIA
Art.36 – Não serão permitidas conversas entre os membros do clube dentro da igreja durante as programações ou em local onde se esteja realizando programação espiritual, também não será permitido ficar fora da igreja conversando no momento em que esteja sendo realizada alguma programação.
CAPÍTULO XIV
DO PATRIMÔNIO
Art.37 – Todo e qualquer material deste clube só poderá ser emprestado a outros departamentos da igreja e/ou outros clubes, após a solicitação por escrito haver sido aprovada pela Comissão Diretiva do clube. A entidade beneficiada deverá assinar um Termo de Responsabilidade onde fique firmado o compromisso de devolver os bens emprestados em perfeito estado, no prazo estabelecido e reparar os danos causados ao patrimônio do clube durante o período em que os utilizou.
CAPÍTULO XV
DAS CORREÇÕES
Art.38 - Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Nova Vila Jaiara.
Art. 39 – Somente poderá ser modificado mediante solicitação de 50% dos membros da Comissão Diretiva do clube, Coord. Distrital/Coord. Regional e Pastor Distrital.
Anápolis/GO, 25 de Fevereiro de 2023.