Club de Conquistadores Lírios do Vale
Associação Norte Catarinense

Los datos presentados aquí son de responsabilidad de la directiva del Club Lírios do Vale
Lírios do Vale

Lírios do Vale

Conquistadores

  • Miembros 22
  • Directiva 11
  • Total 33

Datos del Club

Fundación

09/04/1989 (35 AÑOS)


Area/Cluster

DESBRAVADORES - VALE - VALTER


Dirección

RUA JOINVILLE NUMERO 1060 - ALTO BENEDITO
BENEDITO NOVO - SANTA CATARINA
89124-000


Reunión principal

DOMINGO
08:30:00


Historial de Clasificación

Este Club aún no ha sido 5 Estrellas en el SGC

HISTÓRICO DO CLUBE DE DESBRAVADORES 'LÍRIOS DO VALE'

Pastor responsável: Isaque dos Santos

Na eleição de novembro de 1988 para a direção de 89, foi escolhido o Martin Wacherhage como diretor do Clube de Desbravadores, tendo como vice-diretor Arnoldo Schmidt e Evaldo Roper.
1ª Reunião: Foi realizada em um dia de chuva ao lado de poço do lado da Escola Sabatina, no mês de abril.
Depois de um longo tempo continuamos a nos encontrar na igreja, e sempre procurando ter e adotar as novas ideias que surgiam, tínhamos sempre uma ideia nova de como levar o clube avante, pois ninguém tinha conhecido do que era um Clube de Desbravadores, principalmente o diretor.
Primeiro Evento: Fomos convidados para participar do desfile de sete de setembro no município de Indaial com o Clube Carijós, como era a primeira vez que participávamos de um evento assim, ainda não tínhamos uniformes, apesar de já terem sido encomendados, não tinham ficado prontos a tempo. Então o diretor que era mecânico, o vice-diretor que era caminhoneiro resolveram passar a noite inteira custurando os botões e fazendo bainha que estava faltando, juntamente com o costureiro Ademar Zobat. No dia seguinte, desfilamos junto com o Clube Carijós, pois eles possuíam poucos membros no clube. Após o desfile em Indaial colocamos o nome de Clube de Desbravadores, de 'Lírios do Vale', e meses depois foi realizada a primeira viagem para Lageado Baixo, para participarmos do aniversário de 30 anos do Clube.
Primeiro Acampamento: Foi realizado em São João, não tínhamos barracas ainda, os rapazes dormiram em um rancho e as moças em um caminhão.
Segundo Acampamento: Já tínhamos as barracas, e foi realizado em São João, no alto da montanha, em Ribeirão Preto.
Terceiro Acampamento: Foi realizado em São João no terreno do Sr. Fridolin Wetzel.


Participamos dos seguintes Camporis:

1° Campori: Cascavel - 1991
2° Campori: Joinville - 1994
3° Campori: Florianópolis, São José - 1995 (USB)
4° Campori: Fraiburgo - 1996
5° Campori: Esteio - 1998
Olimpori: Rio do Sul - 1999
6° Campori: Timbó - 2000
7° Campori: Balneário Gaivota - 2001
Camponi: Chapadão do Zinco - 2002
8° Campori: Foz do Iguaçu - 2002 (USB)
Camponi: Gaspar - 2003
9° Campori: São José - 2003
10° Campori: Santa Helena - 2005 (DSA)
11° Campori: Ituporanga - 2005
12º Campori: Chapecó - 2024 (ANC)
CLUBE DE DESBRAVADORES “LÍRIOS DO VALE”
REGULAMENTO INTERNO – CÓDIGO DE CONDUTA E DISCIPLINA - 2024


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.01 - O Clube de Desbravadores Lírios do Vale, ministério da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se localiza na cidade de Benedito Novo-SC, faz parte de uma organização mundial denominada: IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA (IASD) e, como tal, segue princípios já estabelecidos pela organização. Sendo assim, cabe ao clube, bem como à sua liderança acatar estas diretrizes.
Art.02 – Será reconhecido como membro do clube e somente participará das atividades o interessado que, após o preenchimento e assinaturas necessárias nas fichas de cadastro, também tenha acertado ou negociado os devidos valores da matrícula e/ou mensalidade com o tesoureiro do clube

DOS DEVERES DOS MEMBROS DO CLUBE

Art.03 – São deveres de todos os membros do Clube de Desbravadores Lírios do Vale:
I – Acatar as normas de conduta do clube, apresentar comportamento adequado e respeitar os princípios da Igreja Adventista Do Sétimo Dia, tais como os ideais dos desbravadores;
II – Obedecer às normas aqui descritas e respeitar seus conselheiros, instrutores e toda liderança do clube;
III – Comparecer de forma assídua e pontual nas reuniões do clube, saídas e acampamentos ou quaisquer outras atividades planejadas pelo clube.
IV - Ressarcir o Clube de Desbravadores em caso de danos materiais causados por desobediência às regras.

Art.04 – Para qualquer saída do clube, os menores de 18 (dezoito) anos sairão somente com autorização de seu responsável legal;

Art.05 – O clube tem toda a liberdade para desvincular o desbravador ou líder se o mesmo praticar algum ato inadequado que desrespeite os princípios norteadores do clube;

Art.06 – Durante o período de atividades do clube, não será permitido nenhum tipo de relacionamento amoroso entre os casados e não-casados, nem qualquer tipo de contato físico, insinuações ou outro comportamento inadequado;

Art.07 – Todos devem abster-se do uso de adereços como brincos, colares, pulseiras, piercings, anéis, bandanas, alianças (salvo para casados ou compromissados), para a própria segurança e para respaldo do clube e em conformidade com a filosofia do Clube de Desbravadores, mantido e regido pela IASD. O uso de esmaltes só será aceito se usado na cor natural. Também não é permitido o uso de roupas impróprias que contrariem a filosofia do Clube de Desbravadores. Caso ocorra o desrespeito a estas normas, o membro poderá ser advertido e, se persistir no descumprimento, retirado do clube;

Art.08 – O desbravador que não comparecer a alguma reunião do Clube deverá apresentar justificativa assinada por seus pais/responsáveis ou, se for via Whatsapp, também deverá ser enviada pelos pais. Caso não haja justificativa por 2 vezes, poderá acarretar o impedimento do desbravador em eventos subsequentes do clube, como atividades de campo, acampamentos, camporis.

Art.09 – O uso do uniforme oficial deve estar dentro dos padrões do Regulamento de Uniformes de Desbravadores (R.U.D.);

DOS DIREITOS DO CLUBE

Art.10 – Não realizar a administração de medicamentos sem a devida prescrição médica e autorização do responsável legal;

Art.11 – As reuniões do clube acontecerão de acordo com o cronograma do clube, dentro do horário estabelecido, com início às 8:30h e término às 11:00h.

DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS

Art. 12 – Pagar com pontualidade os valores acordados com a tesouraria do Clube.

Art.13 – Participar dos encontros e reuniões de pais agendados para o ano. Caso não possa comparecer, enviar um representante;

Art.14 – Ciente dos grandes benefícios recebidos através do clube, o responsável legal, parentes ou quaisquer outros conhecidos, abdicam responsabilizar, em qualquer instância judicial, o clube em todos os níveis, bem como os seus responsáveis e a IASD, por quaisquer danos causados ou sofridos por seu dependente, devido à sua própria atuação.

Declaro para os devidos fins que estou de acordo com os itens mencionados acima e me comprometo a auxiliar o clube no que for possível.

Benedito Novo/SC, ______ de _____________ de 2024

____________________________ _________________________________
Assinatura do Desbravador Assinatura do Responsável Legal