Datos del Club
Fundación
Región
Dirección
Reunión principal
Mensaje a Arautos do Advento
26/02/2024 (1 AÑOS)
Región
REGIÃO 2
Dirección
RUA CLARA NUNES - NOVO HORIZONTE
SÃO JOÃO - PERNAMBUCO
55435000
Reunión principal
SABADO
16:00:00
Mensaje a Arautos do Advento
Historial de Clasificación
Nosso clube faz parte da Igreja Adventista do Sétimo dia de São João PE
Abrimos oficialmente as atividades do clubes dia 07/06/2025
Abrimos oficialmente as atividades do clubes dia 07/06/2025
REGULAMENTO DO CLUBE
Tudo que é bem-organizado possui regras a serem seguidas.
Nosso Clube não é diferente. Para participar, os responsáveis
devem aceitar estar em equilíbrio com os itens do nosso
regulamento.
Ao realizar a inscrição do desbravador no Clube de Desbravadores Arautos do Advento, os
pais e/ou responsáveis declaram estar cientes e de acordo com todas as regras e
disposições constantes neste Regulamento Interno, incluindo as penalidades aplicáveis em
caso de descumprimento. Comprometem-se a cumprir integralmente as normas aqui
estabelecidas, a colaborar com o desenvolvimento disciplinar, espiritual e organizacional do
Clube e a garantir que o desbravador também se comprometa com o cumprimento das
obrigações previstas, estando cientes das consequências de eventuais infrações. ---
Art. 01 - DOS DEVERES DOS DESBRAVADORES
Constituem deveres dos desbravadores, além das disposições previstas por normas
específicas da Divisão, União, Associação, Região, Distrito e/ou Clube local:
I. Cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento;
II. Comparecer pontualmente às reuniões do Clube trajando uniforme de atividades com
lenço ou uniforme de gala completo, conforme determinação da Direção do Clube;
III. Dedicar-se ao estudo da Classe Regular e Avançada correspondente à sua idade, bem
como às Especialidades ministradas pelos Instrutores;
IV. Promover a integração entre o Clube e a família;
V. Tratar com cortesia e respeito todos os líderes do Clube e da Igreja, incluindo
Departamentais, Coordenadores, Pastores, Diretores, Conselheiros, Instrutores e demais
membros da Direção;
VI. Manter em ordem todo o material exigido pelo Clube, zelando pela sua conservação;
VII. Participar, quando convocado, de comemorações cívicas e programas solenes
organizados pelo Clube ou Igreja;
VIII. Indenizar prejuízos ocasionados por danos materiais ao Clube ou a seus membros,
conforme deliberação da Comissão Executiva;
IX. Devolver em tempo hábil à biblioteca do Clube os materiais emprestados;
X. Zelar pela aparência pessoal, mantendo bons hábitos de higiene e o uniforme em bom
estado, utilizando-o apenas quando estiver completo;
XI. Informar, por meio do Conselheiro, qualquer impedimento para frequentar reuniões e
programas especiais do Clube;
XII. Ser honesto na apresentação de requisitos às lideranças;
XIII. Colaborar com o Capitão e o Conselheiro da Unidade para promover a integração do
grupo;
XIV. Devolver os uniformes de gala e de atividades ao deixar o Clube, independentemente
de sua aquisição, visto que o uso é permitido apenas durante a regularidade como membro.
Os uniformes pertencem à Igreja Adventista do Sétimo Dia;
XV. Abster-se do uso de fumo, drogas, bebidas alcoólicas, joias, bijuterias ou cabelos
compridos para meninos, sempre que estiver utilizando o uniforme ou identificação do
Clube. ---
Art. 02 - PROIBIÇÕES E SANÇÕES:
Faltas leves:
I. Trajar roupas inadequadas durante as atividades;
II. Distrair-se com materiais não relacionados durante instruções ou reuniões;
III. Portar aparelhos eletrônicos não autorizados.
Faltas médias:
I. Falar palavrões ou realizar gestos obscenos;
II. Utilizar indevidamente o uniforme ou emblemas fora de ocasiões oficiais;
III. Discutir com colegas;
IV. Praticar qualquer forma de bullying ou assédio moral;
V. Repetir faltas leves.
Faltas graves:
I. Desrespeitar pais, líderes ou membros do Clube;
II. Danificar propriedades alheias;
III. Inscrever conteúdos ofensivos ou imorais;
IV. Prestar informações falsas ou agir de forma desonesta;
V. Realizar qualquer ato de violência física ou psicológica;
VI. Associar-se ao uso de substâncias ilícitas ou comportamentos prejudiciais à saúde e
integridade;
VII. Reincidir em faltas médias;
VIII. Perturbar reuniões ou eventos organizados pelo Clube ou Igreja;
IX. Danificar instalações ou equipamentos do Clube;
X. Utilizar materiais alheios sem autorização;
XI. Namorar ou realizar qualquer contato físico inadequado durante as atividades do Clube;
XII. Envolver-se em práticas sexuais ou condutas inadequadas às normas do Clube e aos
valores da Igreja;
XIII. Portar ou consumir substâncias nocivas, como drogas, álcool, cigarros, ou materiais
perigosos.
---
Art. 03 - DOS DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
I. Comparecer às reuniões de pais convocadas pelo Clube;
II. Garantir transporte eficiente e seguro para o desbravador nas reuniões regulares e
programas especiais do Clube;
III. Autorizar o uso de imagens do desbravador em publicações oficiais do Clube, desde que
respeitem sua integridade física e moral e as crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia;
IV. Assegurar que o desbravador esteja devidamente uniformizado e equipado conforme as
orientações do Clube em todas as suas atividades;
V. Incentivar e apoiar o desbravador na realização das atividades, estudos e projetos do
Clube;
VI. Comunicar à direção do Clube qualquer circunstância que impeça a participação do
desbravador em reuniões ou eventos programados;
VII. Zelar pelo cumprimento das normas do Clube por parte do desbravador, incentivando a
disciplina, o respeito e o comprometimento com as atividades;
VIII. Entregar toda a documentação exigida pelo Clube de forma completa e pontual,
especialmente nos casos de eventos como acampamentos, caminhadas e outros programas
especiais organizados pelo Clube. ---
Art. 04 - DAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS
É dever dos pais e/ou responsáveis realizar os pagamentos relacionados ao Clube de forma
pontual, incluindo:
I. Mensalidades no valor de R$ 7,00 a partir do mês de Julho;
II. Taxa de inscrição no valor de R$ 10,00, a ser quitada no ato da inscrição;
III. Custos adicionais de eventos, como acampamentos, caminhadas, acantonamentos e
outros programas, conforme previamente informados pela Direção do Clube.
§ 1º As penalidades serão determinadas e aplicadas pela Comissão Executiva do Clube;
§ 2º Toda medida disciplinar será comunicada aos responsáveis de maneira apropriada.
§ 3º A suspensão ou exclusão de membros será de responsabilidade da Comissão Executiva,
que tomará as decisões de forma independente. ---
Este Regulamento Interno entra em vigor na data de hoje, 14 de Junho de 2025, como parte
do compromisso do Clube de Desbravadores Arautos do Advento com a formação e o
desenvolvimento dos desbravadores.
Tudo que é bem-organizado possui regras a serem seguidas.
Nosso Clube não é diferente. Para participar, os responsáveis
devem aceitar estar em equilíbrio com os itens do nosso
regulamento.
Ao realizar a inscrição do desbravador no Clube de Desbravadores Arautos do Advento, os
pais e/ou responsáveis declaram estar cientes e de acordo com todas as regras e
disposições constantes neste Regulamento Interno, incluindo as penalidades aplicáveis em
caso de descumprimento. Comprometem-se a cumprir integralmente as normas aqui
estabelecidas, a colaborar com o desenvolvimento disciplinar, espiritual e organizacional do
Clube e a garantir que o desbravador também se comprometa com o cumprimento das
obrigações previstas, estando cientes das consequências de eventuais infrações. ---
Art. 01 - DOS DEVERES DOS DESBRAVADORES
Constituem deveres dos desbravadores, além das disposições previstas por normas
específicas da Divisão, União, Associação, Região, Distrito e/ou Clube local:
I. Cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento;
II. Comparecer pontualmente às reuniões do Clube trajando uniforme de atividades com
lenço ou uniforme de gala completo, conforme determinação da Direção do Clube;
III. Dedicar-se ao estudo da Classe Regular e Avançada correspondente à sua idade, bem
como às Especialidades ministradas pelos Instrutores;
IV. Promover a integração entre o Clube e a família;
V. Tratar com cortesia e respeito todos os líderes do Clube e da Igreja, incluindo
Departamentais, Coordenadores, Pastores, Diretores, Conselheiros, Instrutores e demais
membros da Direção;
VI. Manter em ordem todo o material exigido pelo Clube, zelando pela sua conservação;
VII. Participar, quando convocado, de comemorações cívicas e programas solenes
organizados pelo Clube ou Igreja;
VIII. Indenizar prejuízos ocasionados por danos materiais ao Clube ou a seus membros,
conforme deliberação da Comissão Executiva;
IX. Devolver em tempo hábil à biblioteca do Clube os materiais emprestados;
X. Zelar pela aparência pessoal, mantendo bons hábitos de higiene e o uniforme em bom
estado, utilizando-o apenas quando estiver completo;
XI. Informar, por meio do Conselheiro, qualquer impedimento para frequentar reuniões e
programas especiais do Clube;
XII. Ser honesto na apresentação de requisitos às lideranças;
XIII. Colaborar com o Capitão e o Conselheiro da Unidade para promover a integração do
grupo;
XIV. Devolver os uniformes de gala e de atividades ao deixar o Clube, independentemente
de sua aquisição, visto que o uso é permitido apenas durante a regularidade como membro.
Os uniformes pertencem à Igreja Adventista do Sétimo Dia;
XV. Abster-se do uso de fumo, drogas, bebidas alcoólicas, joias, bijuterias ou cabelos
compridos para meninos, sempre que estiver utilizando o uniforme ou identificação do
Clube. ---
Art. 02 - PROIBIÇÕES E SANÇÕES:
Faltas leves:
I. Trajar roupas inadequadas durante as atividades;
II. Distrair-se com materiais não relacionados durante instruções ou reuniões;
III. Portar aparelhos eletrônicos não autorizados.
Faltas médias:
I. Falar palavrões ou realizar gestos obscenos;
II. Utilizar indevidamente o uniforme ou emblemas fora de ocasiões oficiais;
III. Discutir com colegas;
IV. Praticar qualquer forma de bullying ou assédio moral;
V. Repetir faltas leves.
Faltas graves:
I. Desrespeitar pais, líderes ou membros do Clube;
II. Danificar propriedades alheias;
III. Inscrever conteúdos ofensivos ou imorais;
IV. Prestar informações falsas ou agir de forma desonesta;
V. Realizar qualquer ato de violência física ou psicológica;
VI. Associar-se ao uso de substâncias ilícitas ou comportamentos prejudiciais à saúde e
integridade;
VII. Reincidir em faltas médias;
VIII. Perturbar reuniões ou eventos organizados pelo Clube ou Igreja;
IX. Danificar instalações ou equipamentos do Clube;
X. Utilizar materiais alheios sem autorização;
XI. Namorar ou realizar qualquer contato físico inadequado durante as atividades do Clube;
XII. Envolver-se em práticas sexuais ou condutas inadequadas às normas do Clube e aos
valores da Igreja;
XIII. Portar ou consumir substâncias nocivas, como drogas, álcool, cigarros, ou materiais
perigosos.
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Art. 03 - DOS DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
I. Comparecer às reuniões de pais convocadas pelo Clube;
II. Garantir transporte eficiente e seguro para o desbravador nas reuniões regulares e
programas especiais do Clube;
III. Autorizar o uso de imagens do desbravador em publicações oficiais do Clube, desde que
respeitem sua integridade física e moral e as crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia;
IV. Assegurar que o desbravador esteja devidamente uniformizado e equipado conforme as
orientações do Clube em todas as suas atividades;
V. Incentivar e apoiar o desbravador na realização das atividades, estudos e projetos do
Clube;
VI. Comunicar à direção do Clube qualquer circunstância que impeça a participação do
desbravador em reuniões ou eventos programados;
VII. Zelar pelo cumprimento das normas do Clube por parte do desbravador, incentivando a
disciplina, o respeito e o comprometimento com as atividades;
VIII. Entregar toda a documentação exigida pelo Clube de forma completa e pontual,
especialmente nos casos de eventos como acampamentos, caminhadas e outros programas
especiais organizados pelo Clube. ---
Art. 04 - DAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS
É dever dos pais e/ou responsáveis realizar os pagamentos relacionados ao Clube de forma
pontual, incluindo:
I. Mensalidades no valor de R$ 7,00 a partir do mês de Julho;
II. Taxa de inscrição no valor de R$ 10,00, a ser quitada no ato da inscrição;
III. Custos adicionais de eventos, como acampamentos, caminhadas, acantonamentos e
outros programas, conforme previamente informados pela Direção do Clube.
§ 1º As penalidades serão determinadas e aplicadas pela Comissão Executiva do Clube;
§ 2º Toda medida disciplinar será comunicada aos responsáveis de maneira apropriada.
§ 3º A suspensão ou exclusão de membros será de responsabilidade da Comissão Executiva,
que tomará as decisões de forma independente. ---
Este Regulamento Interno entra em vigor na data de hoje, 14 de Junho de 2025, como parte
do compromisso do Clube de Desbravadores Arautos do Advento com a formação e o
desenvolvimento dos desbravadores.