Clube de Desbravadores Lírios do Vale
Associação Norte Catarinense

Os dados apresentados aqui são de responsabilidade da diretoria do clube Lírios do Vale
Lírios do Vale

Lírios do Vale

Desbravadores

  • Membros 22
  • Diretoria 11
  • Total 33

Dados do clube

Fundação

09/04/1989 (35 ANOS)


Região

DESBRAVADORES - VALE - VALTER


Endereço

RUA JOINVILLE NUMERO 1060 - ALTO BENEDITO
BENEDITO NOVO - SANTA CATARINA
89124-000


Reunião principal

DOMINGO
08:30:00


Histórico de Classificação

Este Clube ainda não foi 5 Estrelas no SGC

HISTÓRICO DO CLUBE DE DESBRAVADORES 'LÍRIOS DO VALE'

Pastor responsável: Isaque dos Santos

Na eleição de novembro de 1988 para a direção de 89, foi escolhido o Martin Wacherhage como diretor do Clube de Desbravadores, tendo como vice-diretor Arnoldo Schmidt e Evaldo Roper.
1ª Reunião: Foi realizada em um dia de chuva ao lado de poço do lado da Escola Sabatina, no mês de abril.
Depois de um longo tempo continuamos a nos encontrar na igreja, e sempre procurando ter e adotar as novas ideias que surgiam, tínhamos sempre uma ideia nova de como levar o clube avante, pois ninguém tinha conhecido do que era um Clube de Desbravadores, principalmente o diretor.
Primeiro Evento: Fomos convidados para participar do desfile de sete de setembro no município de Indaial com o Clube Carijós, como era a primeira vez que participávamos de um evento assim, ainda não tínhamos uniformes, apesar de já terem sido encomendados, não tinham ficado prontos a tempo. Então o diretor que era mecânico, o vice-diretor que era caminhoneiro resolveram passar a noite inteira custurando os botões e fazendo bainha que estava faltando, juntamente com o costureiro Ademar Zobat. No dia seguinte, desfilamos junto com o Clube Carijós, pois eles possuíam poucos membros no clube. Após o desfile em Indaial colocamos o nome de Clube de Desbravadores, de 'Lírios do Vale', e meses depois foi realizada a primeira viagem para Lageado Baixo, para participarmos do aniversário de 30 anos do Clube.
Primeiro Acampamento: Foi realizado em São João, não tínhamos barracas ainda, os rapazes dormiram em um rancho e as moças em um caminhão.
Segundo Acampamento: Já tínhamos as barracas, e foi realizado em São João, no alto da montanha, em Ribeirão Preto.
Terceiro Acampamento: Foi realizado em São João no terreno do Sr. Fridolin Wetzel.


Participamos dos seguintes Camporis:

1° Campori: Cascavel - 1991
2° Campori: Joinville - 1994
3° Campori: Florianópolis, São José - 1995 (USB)
4° Campori: Fraiburgo - 1996
5° Campori: Esteio - 1998
Olimpori: Rio do Sul - 1999
6° Campori: Timbó - 2000
7° Campori: Balneário Gaivota - 2001
Camponi: Chapadão do Zinco - 2002
8° Campori: Foz do Iguaçu - 2002 (USB)
Camponi: Gaspar - 2003
9° Campori: São José - 2003
10° Campori: Santa Helena - 2005 (DSA)
11° Campori: Ituporanga - 2005
12º Campori: Chapecó - 2024 (ANC)
CLUBE DE DESBRAVADORES “LÍRIOS DO VALE”
REGULAMENTO INTERNO – CÓDIGO DE CONDUTA E DISCIPLINA - 2024


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.01 - O Clube de Desbravadores Lírios do Vale, ministério da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se localiza na cidade de Benedito Novo-SC, faz parte de uma organização mundial denominada: IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA (IASD) e, como tal, segue princípios já estabelecidos pela organização. Sendo assim, cabe ao clube, bem como à sua liderança acatar estas diretrizes.
Art.02 – Será reconhecido como membro do clube e somente participará das atividades o interessado que, após o preenchimento e assinaturas necessárias nas fichas de cadastro, também tenha acertado ou negociado os devidos valores da matrícula e/ou mensalidade com o tesoureiro do clube

DOS DEVERES DOS MEMBROS DO CLUBE

Art.03 – São deveres de todos os membros do Clube de Desbravadores Lírios do Vale:
I – Acatar as normas de conduta do clube, apresentar comportamento adequado e respeitar os princípios da Igreja Adventista Do Sétimo Dia, tais como os ideais dos desbravadores;
II – Obedecer às normas aqui descritas e respeitar seus conselheiros, instrutores e toda liderança do clube;
III – Comparecer de forma assídua e pontual nas reuniões do clube, saídas e acampamentos ou quaisquer outras atividades planejadas pelo clube.
IV - Ressarcir o Clube de Desbravadores em caso de danos materiais causados por desobediência às regras.

Art.04 – Para qualquer saída do clube, os menores de 18 (dezoito) anos sairão somente com autorização de seu responsável legal;

Art.05 – O clube tem toda a liberdade para desvincular o desbravador ou líder se o mesmo praticar algum ato inadequado que desrespeite os princípios norteadores do clube;

Art.06 – Durante o período de atividades do clube, não será permitido nenhum tipo de relacionamento amoroso entre os casados e não-casados, nem qualquer tipo de contato físico, insinuações ou outro comportamento inadequado;

Art.07 – Todos devem abster-se do uso de adereços como brincos, colares, pulseiras, piercings, anéis, bandanas, alianças (salvo para casados ou compromissados), para a própria segurança e para respaldo do clube e em conformidade com a filosofia do Clube de Desbravadores, mantido e regido pela IASD. O uso de esmaltes só será aceito se usado na cor natural. Também não é permitido o uso de roupas impróprias que contrariem a filosofia do Clube de Desbravadores. Caso ocorra o desrespeito a estas normas, o membro poderá ser advertido e, se persistir no descumprimento, retirado do clube;

Art.08 – O desbravador que não comparecer a alguma reunião do Clube deverá apresentar justificativa assinada por seus pais/responsáveis ou, se for via Whatsapp, também deverá ser enviada pelos pais. Caso não haja justificativa por 2 vezes, poderá acarretar o impedimento do desbravador em eventos subsequentes do clube, como atividades de campo, acampamentos, camporis.

Art.09 – O uso do uniforme oficial deve estar dentro dos padrões do Regulamento de Uniformes de Desbravadores (R.U.D.);

DOS DIREITOS DO CLUBE

Art.10 – Não realizar a administração de medicamentos sem a devida prescrição médica e autorização do responsável legal;

Art.11 – As reuniões do clube acontecerão de acordo com o cronograma do clube, dentro do horário estabelecido, com início às 8:30h e término às 11:00h.

DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS

Art. 12 – Pagar com pontualidade os valores acordados com a tesouraria do Clube.

Art.13 – Participar dos encontros e reuniões de pais agendados para o ano. Caso não possa comparecer, enviar um representante;

Art.14 – Ciente dos grandes benefícios recebidos através do clube, o responsável legal, parentes ou quaisquer outros conhecidos, abdicam responsabilizar, em qualquer instância judicial, o clube em todos os níveis, bem como os seus responsáveis e a IASD, por quaisquer danos causados ou sofridos por seu dependente, devido à sua própria atuação.

Declaro para os devidos fins que estou de acordo com os itens mencionados acima e me comprometo a auxiliar o clube no que for possível.

Benedito Novo/SC, ______ de _____________ de 2024

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Assinatura do Desbravador Assinatura do Responsável Legal