Clube de Desbravadores Falcões
Associação Sul de Rondônia

Os dados apresentados aqui são de responsabilidade da diretoria do clube Falcões
Falcões

Falcões

Desbravadores

  • Membros 24
  • Diretoria 20
  • Total 44

Dados do clube

Fundação

05/09/2010 (14 ANOS)


Região

5ª REGIÃO - DBV


Endereço

RUA PERNAMBUCO - VISTA ALEGRE
ESPIGÃO D`OESTE - RONDÔNIA
76974000


Reunião principal

DOMINGO
07:30:00


Link externo

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Histórico de Classificação

Este Clube ainda não foi 5 Estrelas no SGC

Fundação: Novembro/2010

1° Diretor: Eliel Maruques da Silva/ Pastor Distrital Fundador: Leonardo Wagner. 2010 - 2013
2° Diretor: Wesley Barreto Motta/ Pastor Distrital: Marcos Souza. 2014.
3° Diretor: Heronelson David Silva Ferreira/ Pastor Distrital: Marcos Souza. 2015
4º Diretor: Wesley Barreto Motta/ Pastor Distrital: Marcos Souza. 2016 - 2017
5º Diretor: Yuri Eduardo de Oliveira/ Pastor Distrital: Paulo Queiroz. 2018
6° Diretor: Marcos Breno Cristo Storch/ Pastor Distrital:
7º Diretor(a)
8º Diretor(a)
9º Diretor(a)
10º Diretor: José Nilton Alves de Souza/ Pastor Distrital: Wilke de Souza Menezes - 2024
Estatuto Clube Falcões





Regulamento Interno

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art.1º - O objetivo do clube de Desbravadores Falcões será conduzir juvenis adolescentes e jovens adventistas ou não, a um contato maior com o Criador e mantê-los firmes na fé, preparando-os para servir à igreja, à família e a sociedade, tornando-os cidadãos úteis à sua pátria, provendo-lhes orientações quanto ao cuidado com o corpo e estimulando-os a se desenvolverem físico, mental e espiritualmente.

CAPÍTULO II
DA SUJEIÇÃO

Art.2º - Todos os membros participantes deste clube estarão sujeito ao presente regulamento normativo, sem exceção.

Capítulo III
DA ELEIÇÃO DOS OFICIAIS E MEMBROS DA DIRETORIA

Art.3º – A diretoria para o ano de 2024 será composta de:
• Diretor; José Nilton Alves de Souza.
• Conselheiro geral;
• Diretor associado;
• Diretora associada; Bruna Bevenuto.
• Secretário (a) do clube; Lívia Quesia de Oliveira da Silva.
• Tesoureiro (a) do clube; Weslei Felississimo Maia.
• Capelão (ã);
• Conselheiros (as).
• Instrutores (as) Nayele dos Santos Goese

Art.4º – O Diretor e Diretores Associados serão escolhidos pela comissão da igreja, conforme determina o Manual da IASD votado pela Conferencia Geral;

Art.5º – O secretário (a), Capelão (ã), tesoureiro (a), conselheiros de unidades e demais líderes serão nomeados pela Diretoria deste clube.

Art.6º – Conforme a necessidade, a diretoria poderá criar outras funções e nomear pessoas para ocupá-las, desde que esteja de acordo com o Manual Administrativo dos Desbravadores.

Parágrafo Único – A nomeação dos cargos mencionados no caput deste artigo deverá ser votada e aprovada pela Comissão da Igreja, somente após a aprovação é que as pessoas nomeadas devem exercer as suas funções no clube.

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES

Art.7º – O clube será composto das seguintes comissões:
A. Comissão Diretiva
B. Comissão de Ética e Disciplina

Art.8º - A Comissão Diretiva será constituída por: Diretor do clube, Ancião da Igreja, Pastor, Coordenador Regional, Coordenador Distrital, Diretores Associados, Secretário (a) do clube, tesoureiro (a) do clube, Capelão (ã) e Conselheiros (as) e terá a responsabilidade de organizar os programas das reuniões regulares e das atividades extras.

Art.9º – A Comissão de Ética e Disciplina: será constituída por 05 (cinco) membros: Diretor do clube e diretores associados (ex-ofícios), representante do ancionato da igreja (indicado por sua Comissão) e um representante dos pais (eleito na reunião de pais e diretoria do clube) e terão mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Esta comissão tem a função de julgar as ações dos membros do clube, inclusive os da diretoria e aplicar sanções e penalidades seguindo os preceitos deste regulamento.

a)A Comissão de Ética e Disciplina se reunirá sempre que convocado por seu presidente ou por qualquer um dos seus membros;

b)Os membros ex-ofícios são designados pelo Manual do clube de desbravadores editado pela DSA.

c)Ao membro será garantido o direito de defesa e do contraditório e poderá fazê-la verbalmente ou por escrito, se o desejar, porém, o mesmo aguardará a decisão fora do local da reunião;

d)No julgamento será levado em consideração as circunstâncias atenuantes (danos causados e histórico do membro), circunstâncias agravantes (intenção dolosa ou culposa ), bem como a reincidência.

Art.10 – O Diretor do clube será sempre o presidente de qualquer das comissões; em sua ausência um dos diretores associados (previamente comunicado) será o presidente.

Art.11 – Só será válida a reunião da Comissão de ética e disciplina se contar com a participação de 50% mais um dos seus membros.

CAPÍTULO V
DO TESTEMUNHO

Art.12 – É direito de todos os membros do clube de desbravadores serem respeitados como tal.

Art.13 – Será dever de todo membro dar um bom testemunho, sendo cortês e obediente em qualquer lugar ou ocasião, para que não venha a comprometer o nome do clube, igreja e principalmente o nome de Deus.

CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES E PUNIÇÕES

Art.14 – Será adotado o seguinte sistema de sanções e punições:
a. Advertência Particular (verbal);
b. Advertência por escrito, assinada e comunicada aos pais/responsáveis;
c. Suspensão;
d. Desligamento.

Art.15 – A Comissão de Ética e Disciplina do clube julgará os casos conforme descrito no Capítulo IV:
§ 1º - Situações pelas quais o nome de um dos membros do clube deva ser levado à comissão de ética e disciplina do clube:
a) Desrespeitar e tratar com insolência os superiores;
b) Utilizar linguagem ofensiva e obscena;
c) Causar ferimentos em outros;
d) Provocar danos a propriedades alheia;
e) Enganar e/ou roubar;
f) Usar o uniforme de forma irregular e/ou recusar-se a usá-lo;
g) Descumprir o voto ou a lei dos desbravadores;
h) Consumir bebidas alcoólicas;
i) Usar ou traficar drogas ou narcóticos;
j) Negligenciar o pagamento da taxa mensal;
k) Utilizar roupas indecentes;
l) Faltar sem apresentar justificativas plausíveis;
m) Outras situações graves, conforme julgar a direção do clube.
n) Desrespeitar os(as) companheiros(as) com apelidos.

§ 2º – Na primeira advertência o infrator será repreendido verbalmente pela diretoria do clube, na 2ª advertência, o infrator receberá uma advertido por escrito e os seus pais e/ou responsáveis serão comunicados. Após a terceira advertência o nome do infrator será levado (a) à Comissão de Ética e Disciplina do clube para que seja feita uma análise do caso e determinado o tempo de suspensão ou outro tipo de disciplina a ser aplicado.




CAPÍTULO VII
MEMBROS E FREQUÊNCIA

Art.16 – Para participação no Clube de Desbravadores serão aceitos juvenis adventistas (ou não) com a idade entre 10 e 15 anos;

Art.17 – Poderão ser inscritos no clube, juvenis com a idade a partir de 9 anos, porém os mesmos não poderão ser investidos enquanto não completarem os 10 anos;

Art.18 – A inscrição dos desbravadores, menores de idade, será formalizada com a assinatura dos pais e/ou responsáveis.

Art.19 – Serão aceitos membros a partir de 16 anos de idade para participarem da liderança do clube, desde que sejam membros batizados na IASD.

§ 1º– Os membros com a idade entre 16 e 18 anos não poderão ocupar o cargo de conselheiro de unidade, porém poderão ser seu associado, salvo não existir no clube pessoas maiores de idade aptas a ocupar essa função.

§ 2º– Será permitida a participação de pessoas não adventistas como instrutores temporários do clube, desde que aprovados previamente pela Comissão da Igreja.

Art.20 - Será permitido somente 2 (duas) faltas por trimestre (não justificadas), independente da quantidade de reuniões “obrigatórias” que for realizada nesse período.

Parágrafo Único – Todo membro que for incluído na lista de faltas não justificadas e exceder o limite permitido terá o nome encaminhado à Comissão de Disciplina e Ética do clube.

Art.21 - Somente serão justificadas as faltas pelos seguintes motivos: viagem com os pais, doença, morte de familiares e trabalho em empresa ou instituição (membros da diretoria)

Parágrafo Único - A não apresentação do formulário de “JUSTIFICATIVA DE FALTAS” em até 10 dias após a DATA da falta, será entendido como não justificada.

Art.22 – Será de responsabilidade do conselheiro da unidade apresentar documento que justifique a falta do desbravador.

Art.23 – Os membros da Diretoria devem justificar suas faltas a(o) Secretário(a) do clube.

Art.24 – O Secretario (a) do clube e diretores associados deverão justificar suas faltas ao Diretor do Clube.


CAPÍTULO VIII
DOS PROGRAMAS

Art.25 – Em todos os programas da igreja, comunidade e outros, haverá a participação do clube ou parte dele, desde que haja a autorização do diretor.

Parágrafo único - É dever de todos os membros deste clube participar das programações que envolvam a sua presença como: reuniões regulares, acampamentos, passeios, caminhadas, excursões, escolas sabatinas, cultos divino, semanas de oração, mutirões, campanhas comunitárias, evangelismos, congressos, camporis, visitações, palestras, cursos, passeatas, reuniões de liderança, etc.

CAPÍTULO IX
DO UNIFORME

Art.26 – O uniforme oficial (atividades e de gala) só poderá ser usado por pessoas aprovadas e investidas.

Parágrafo Único – o membro terá no mínimo dois meses para ser avaliado, adquirir o seu uniforme e ser investido.

Art.27 – A regulamentação interna para o uso do uniforme é a seguinte:

§ 1º - Uniforme de Gala: À administração do campo local é que institui as regras do uniforme oficial do Clube de Desbravadores seguindo as organizações superiores.

§ 2º - Uniforme de Atividades: Os membros deste Clube usarão calça/saia jeans azul ou taquitel, camisa de atividades dos desbravadores com lenço e tênis de cor preta sem listras coloridas.

§ 3º - Com relação aos uniformes, se constitui deveres dos membros deste clube:

a) Usar o uniforme oficial (de gala e/ou de atividades) completo;

b) Zelar pela boa aparência de seu uniforme, assim como todos os seus distintivos e insígnias colocando-os nos seus devidos lugares e ordens, de acordo com a orientação da diretoria;

c) Só utilizar usar os uniformes do clube quando requeridos e/ou permitido pela diretoria;

d) Não utilizar os uniformes do clube quando estiver suspenso.

e) Deixar os seus uniformes e respectivos emblemas (triângulo, globinho, brasão de campo, especialidades, etc.) sob a guarda do clube para que possam ser devolvidos quando do seu retorno ou inscrição em outro clube de desbravadores. Será ainda assinado um termo de compromisso com o qual os responsáveis se comprometem em não dar o uniforme ou vendê-lo para pessoas que não sejam membros de um Clube de Desbravadores e de que o membro afastado não utilizará o uniforme não estando em atividade em um Clube.

CAPÍTULO X
DA TAXA

Art.28 - Será cobrada uma taxa mensal dos membros do clube. As taxas mensais e extraordinárias estabelecidas pela Comissão Diretiva e devem ser pagas ao tesoureiro do Clube.

Parágrafo Único – todo pagamento efetuado, pelo membro ao tesoureiro do clube, será emitido um recibo de comprovação do pagamento.

Art.29 - Será cobrada uma taxa de inscrição do candidato ao ingresso no Clube. A taxa será estabelecida pela Comissão diretiva do Clube.

§ 1º – Será cobrada taxa anual de seguro contra acidentes pessoais para cobrir o membro em viagens e demais atividades do clube. Os membros que tiverem planos de saúde devem comunicar à diretoria e portar sua identidade de usuário do plano em caso de passeios e viagens.

§ 2º – O vencimento do pagamento da taxa mensal se dará no dia 10 de cada mês.

§ 3º – Ao membro que, após o vencimento, não houver pagado a taxa mensal ou justificado o motivo do atraso, será aplicado às recomendações prescritas no Capítulo VI deste Regulamento Interno.

Capítulo XI
DAS UNIDADES

Art.30 - Serão permitidos programas como: acampamentos, caminhadas, excursões, ciclismos etc., sem a presença de todo o clube, desde que haja a presença, além do conselheiro (a), do diretor ou de um associado.

Art.31 – Toda e qualquer atividade que a unidade queira fazer deverá ter a permissão da diretoria.

Art.32 – Toda e qualquer atividade extra realizada pela unidade, sem a prévia autorização da diretoria, estará infringindo as regras deste regulamento ficando a critério da comissão de ética e disciplina avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.

Art.33 – a unidade será avaliada durante o ano. No final do ano a melhor unidade será premiada.

Parágrafo 1º - as premiações outorgadas à unidade ficarão sob responsabilidade do Diretor e/ou responsável pelo patrimônio do Clube.

Parágrafo 2º - será feita a soma da pontuação de cada unidade no final do ano pela secretária do clube e será enviada ao diretor a pontuação de cada unidade.

Parágrafo 3º – Ao fim de cada trimestre será comunicada uma parcial da pontuação adquirida pelas unidades durante o mesmo, ficando em sigilo as pontuações adquiridas nas atividades extras.

Art.34 - Cada unidade poderá ter uma maleta de primeiros socorros com os seguintes itens: algodão, par de luvas, analgésicos, pomada para ferimentos, gases, esparadrapo, cotonetes, álcool iodado, mercúrio, band-and, soro e outros.

CAPÍTULO XII
DO NAMORO OU CONTATO FÍSICO

Art.35 - É proibido namoro ou contatos físicos (abraços, carícias, beijos, etc.) entre os membros do clube durante qualquer uma de suas atividades (reuniões, acampamentos, caminhadas, etc.).
Parágrafo único - É proibido conversa entre os membros de sexo oposto em lugares afastados, longe do grupo.
Acréscimo clube – não é permitido aos desbravadores o uso de celulares, quando em reunião; quando em acampamentos para completar requisitos poderá usar um por unidade e de preferencia que seja do conselheiro.
Sobre cuidados com o meio ambiente- todo e qualquer resíduo de descarte não poderá ser deixado jogado, sejam em local de reunião, acampamentos, pernoites, piqueniques, social ou qualquer outro evento.


CAPÍTULO XIII
DA REVERÊNCIA

Art.36 – Não serão permitidas conversas entre os membros do clube dentro da igreja durante as programações ou em local onde se esteja realizando programação espiritual, também não será permitido ficar fora da igreja conversando no momento em que esteja sendo realizada alguma programação.

CAPÍTULO XIV
DO PATRIMÔNIO

Art.37 – Todo e qualquer material deste clube só poderá ser emprestado a outros departamentos da igreja e/ou outros clubes, após a solicitação por escrito haver sido aprovada pela Comissão Diretiva do clube. A entidade beneficiada deverá assinar um Termo de Responsabilidade onde fique firmado o compromisso de devolver os bens emprestados em perfeito estado, no prazo estabelecido e reparar os danos causados ao patrimônio do clube durante o período em que os utilizou.

CAPÍTULO XV
DAS CORREÇÕES

Art.38 - Este ESTATUTO entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Espigão do Oeste - Rondônia.

Art. 39 – Somente poderá ser modificado mediante solicitação de 50% mais um dos membros da Comissão Diretiva do clube.

Art. 40 – Revogam-se as disposições em contrário.

Espigão do Oeste, 04 de Março de 2024.